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Administradora de condomínio: o braço direito do Síndico

  • Administração Condominial
  • junho 19, 2019
habitacional-administradora-de-condominio
Visualizações do post: 4.259

Neste artigo, confira como o serviço de uma boa administradora de condomínio pode ser o braço e um auxílio qualificado a atual gestão do síndico!

 

As demandas na administração de condomínios aumentaram substancialmente nos últimos anos. Trouxeram novos problemas e mais responsabilidades para os síndicos. Dependendo do tamanho do condomínio, já não é mais possível dar conta de tudo sozinho. Assim, surge a necessidade de se avaliar a contratação de uma administradora de condomínio.

Mas será que essa é realmente a melhor decisão? Preciso mesmo contratar uma administradora? 

Na virada do último século, muita coisa mudou em nossa sociedade. As relações mudaram, principalmente com a chegada da pandemia do novo coronavírus que nos colocou trancados em casa.

Por outro lado, a tecnologia assumiu um novo papel nas rotinas do nosso dia a dia. Facilitou e agilizou o acesso a informações, passou a ser ferramenta de trabalho home office, de estudo em casa, de lazer e diversão.

Enfim, um caminho irreversível e contínuo de muitas mudanças e necessidade de adaptação. Mudança que também se fez presente na Administração de Condomínios. Obrigando síndicos a procurarem novas alternativas que os possibilitem melhorar sua gestão.

Uma dessas alternativas foi buscar uma empresa especializada em gestão condominial. E porque passaram a considerar a gestão do condomínio por meio de uma boa administradora de condomínios?

O que uma administradora de condomínio faz que pode ajudar o síndico?

Uma administradora de condomínio ajuda o síndico e se tornar um administrador eficiente. Dando a ele todo o suporte e auxílio, através de especialistas em administração condominial.

A começar pelo trabalho qualificado proposto por uma boa empresa de administração que já lida com isso, em múltiplas frentes, e em vários condomínios.

A administradora de condomínio pode:

  • orientar o síndico no exercício de suas atividades administrativas;
  • contabilizar receitas e também as despesas;
  • cuidar da elaboração e da consequente manutenção das folhas de pagamento;
  • cuidar de boletos e de cotas condominiais;
  • avaliar as prestações de contas;
  • monitorar a inadimplência;
  • marcar presença, organizar e mediar as assembleias do condomínio;
  • cuidar dos equipamentos do condomínio e áreas comuns.

Ou seja: não se trata de reduzir a função do síndico, mas de qualificar a sua tomada de decisão por meio de uma orientação mais próxima.

Quais são os benefícios da parceria entre síndico e administradora?

Vamos começar pelo básico: imagine que, sem mexer na infraestrutura de recursos humanos do seu condomínio, é possível ampliar exponencialmente o alcance das metas e os resultados mensais obtidos no empreendimento.

Isso porque, embora tenha uma atuação constante com o síndico, uma boa administradora tende a cuidar de uma série de aspectos (como os citados acima) do cotidiano, não interferindo no trabalho, em si, do síndico.

O que a Administradora de condomínio pode fazer?

1. Capacitar dos funcionários

A administradora de condomínio, após uma avaliação do perfil do condomínio e suas características, consegue identificar as fragilidades dos funcionários.

Consegue elaborar um plano de qualificação e capacitação da equipe para atender às demandas do condomínio.

Isso é necessários porque cada função exige um perfil de colaborador adequado às atividades e a administradora atua nessa frente para oferecer ao síndico um grupo altamente especializado em suas funções.

Veja nosso Guia das principais funções na administração de condomínios e saiba mais.

Uma qualificação, inclusive, que não pesa no orçamento mensal e contribui, gradualmente, com o controle de custos, por exemplo.

2. Melhorar o acesso às informações e dar autonomia ao síndico

Por ser uma empresa especializada na administração de condomínios, é de se imaginar que a administradora lide constantemente com novas soluções para para dar mais autonomia à gestão do síndico.

E isso se traduz em investimentos na área de recursos humanos — como acima mencionado — e também em novas tecnologias que facilitam a prestação de contas, realização de assembleias, e controle das finanças.

Ou seja, o sistema de gestão de uma administradora de condomínio pode integrar os dados gerados dentro do condomínio — por exemplo: o consumo de energia elétrica nas áreas comuns — e direcionar ao síndico, rapidamente, para um diagnóstico da situação.

Com tudo isso, é possível identificar as carências e novas oportunidades para oferecer um serviço mais qualificado que melhore a convivência dos moradores.

3. Contribuir na Valorização patrimonial

Por meio da redução de custos, da qualificação profissional e da tomada de decisão mais ágil e assertiva, dá para entender que a administradora é a grande aliada do síndico porque agrega valor à sua gestão e, consequentemente, ao patrimônio.

Afinal, quanto melhor for o serviço prestado e harmônico o convívio no condomínio, mais os moradores vão se encantar com a sua vivência, ali dentro, e valorizar os seus respectivos lares. E esse é um mérito do próprio síndico, que tem total controle e segurança da sua gestão.

Entretanto, para que tudo isso se torne uma vantagem ao síndico e ao condomínio, é necessário saber escolher e contratar uma boa empresa de administração.

Como escolher uma boa administradora de condomínios em São Paulo?

Agora que vimos os grandes diferenciais desse tipo de serviço, promovido pela administradora de condomínio, vamos entender o que você deve pesquisar antes de fechar um contrato.

O que é necessário para contratar uma empresa de administração de condomínio em SP?

  • Verifique tempo de atuação e experiência no mercado;
  • Avalie o melhor formato para a administração dos recursos financeiros;
  • Solicite ficha cadastral completa da empresa e sócios e antecedentes criminais.
  • Analise se há compatibilidade dos honorários com os serviços prestados, emissão de documento fiscal e recolhimento de impostos;
  • Desconfie de preços muito abaixo dos praticados no mercado;
  • Solicite referências comerciais – clientes, fornecedores e bancos;
  • Peça filiação e referência das entidades de classes;
  • Analise a formação profissional e experiência dos sócios;
  • Conheça a tecnologia e sistemas utilizados.
  • Elabore um contrato de administração claro e minucioso;
  • Solicite modelo de pasta de prestação de contas;
  • Confira se existe um suporte oferecido na área jurídica;
  • Visite a sede da administradora.

Assim, a sua tomada de decisão vai ser baseada em certezas e não em apostas e palpites.

Se você quiser saber como contratar a melhor administradora em São Paulo, veja nosso artigo: Como escolher a melhor administradora de condomínios em SP. Nele, você terá várias dicas e orientações. Não deixe de conferir!

 

O trabalho em parceria que a Habitacional desenvolve, será com certeza muito Bom para você, pois poderá contar com nossa constante Inovação em processos e produtos.

Além disso, você pode contar com nossa Tecnologia sempre atualizada e atendimento sempre disponível. Temos profissionais experientes na vida em condomínio, são preparados para orientá-lo sempre que precisar.

E com todo este apoio e expertise, a gestão do seu condomínio irá ocupar também menos espaço em sua rotina — quantitativa e qualitativamente.

 

Procurando por uma administradora de condomínios em sp?

Conte com a Habitacional como a sua parceira na administração do seu condomínio. Temos a experiência de mais de 50 anos atuando no mercado. Possuímos certificações ISO9001 selo do PROAD.

Nossos profissionais são experientes e bem preparados para realizar uma excelente administração condominial.

Atuamos como administradora de condomínios em sp e atendemos as principais regiões. Se você procura por: administradora de condomínios em sp centro, administradora de condomínios em sp zona sul ou administradora de condomínios em sp zona oeste, conte com a Habitacional.

Sua melhor parceira para uma gestão eficiente no seu condomínio.

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