Autogestão condominial vale a pena? Quando ela é indicada?

Autogestão condominial vale a pena? Quando ela é indicada?

A autogestão condominial, por vezes, é escolhida como um meio de economia e redução de custos no condomínio. Mas será mesmo que esse tipo de administração de condomínios é viável?

Nem sempre essa é a solução mais indicada quando se deseja melhorar os resultados na administração condominial.

Antes de tudo, é importante destacar que ao optar pela autogestão o síndico assume todas as funções e tarefas administrativas.

Ou seja, independentemente de ser um condomínio residencial ou comercial, o síndico terá de fazer tudo sozinho.

E administrar um condomínio sozinho demanda que ele tenha conhecimento em diversas áreas. Por exemplo, manutenção predial, legislação, obrigações trabalhistas, planejamento, contabilidade, entre outros.

Sendo assim, o modelo de autogestão condominial pode trazer mais riscos do que soluções.

Será que realmente vale a pena adotar esse tipo de gestão?

Elaboramos este conteúdo para tentar responder essas dúvidas e algumas outras sobre autogestão condominial.

Ao final da leitura você terá condições de avaliar melhor a contratação de uma administradora de condomínios.

Mas antes, é preciso entender o que é administração de condomínios.

O que é administração de condomínios?

A administração de condomínios é uma atividade derivada da administração de empresas. Abrange os processos e demandas dentro de um condomínio.

Ela tem por objetivo equilibrar os direitos e deveres da propriedade exclusiva individual e da propriedade comum.

Entre as especialidades que compõem esta atividade destacam-se: contabilidade, planejamento estratégico, o direito condominial e a manutenção predial.

Sendo assim, faz-se necessário que o gestor de condomínios tenha conhecimentos básicos nessas áreas para conseguir desempenhar suas funções de maneira adequada.

O que é autogestão condominial?

Autogestão condominial ocorre quando todos os condôminos participam das decisões administrativas em igualdade de condições. Desse modo, elege-se em assembleia um morador como síndico.

O morador que assumir a gestão do condomínio, assume também muitas responsabilidades e atividades.

É aí que surgem os desafios e dificuldades. Isso porque a administração de condomínios é atividade complexa, requer experiência, conhecimento técnico e habilidade para lidar com as demandas dos condôminos.

Quais os cuidados na autogestão condominial?

Como dito anteriormente, para administrar um condomínio é necessário conhecimento em áreas específicas.

Requer também certas obrigações como, por exemplo: pagamento de contas, impostos, administrar a cota condominial, emissão de boletos, entre outras.

Deixar de realizar estas atividades pode trazer sérios problemas ao síndico e aos moradores.

Um fator importante é que na autogestão condominial o condomínio não conta com assessoria administrativa, contábil e financeira. Potencializando ainda mais o risco de problemas. Dessa forma a margem de erro aumenta.

Por exemplo, os padrões de apresentação dos balancetes de contabilidade podem estar errados ou até mesmo o recolhimento de uma guia com valores incorretos.

Imagine como seria quando for realizada uma fiscalização ou auditoria?

Outro problema e risco é que o condomínio fica mais propenso a fraudes na autogestão. Fraudes e ações judiciais são alguns dos problemas recorrentes que a falta de uma gestão condominial especializada pode trazer ao condomínio.

O barato pode sair caro

Sabe aquele ditado “às vezes o barato sai caro”?

Pois é, esse é o maior risco na autogestão de condomínios.

Embora os condôminos pensem estar economizando, a autogestão de condomínios pode se tornar uma grande dor de cabeça para o síndico e um baita problema para o condomínio.

Vamos aos maiores riscos em se optar pela autogestão de condomínios.

Quais são os riscos da autogestão condominial?

Os riscos envolvidos na autogestão condominial podem ser divididos em duas principais categorias: falta de conhecimento na área e negligência. Ambas estão diretamente relacionadas ao Síndico.

Os principais riscos por falta de conhecimento e controle

Os mais comuns são:

  • Falta de conhecimento e experiência para executar algumas tarefas, especialmente as burocráticas;
  • Controle financeiro falho que pode causar prejuízo ao condomínio;
  • A inadimplência começa a fugir do controle;
  • Deixar de recolher tributos ou recolhê-los em atraso, gerando multas e juros;
  • Desvio de recursos financeiros;
  • Documentação desatualizada;

Riscos por negligência na autogestão condominial

Deixar de fazer algo que se sabe que precisa ser feito é negligência.

Na administração condominial isso é grave e traz consequências sérias.

Se o síndico se omitir aos deveres nos quais as circunstâncias exigem, estará sujeito a ação criminal.

Os principais riscos por negligência são:

  • Manutenções vencidas em: elevadores, bombas d’água, tubulação de incêndio, iluminação e hidráulica;
  • Falta de manutenção predial;
  • Problemas de segurança no condomínio.
  • Não prestar contas.

O que fazer para evitar os problemas na autogestão condominial?

Apesar de a despesa com uma administradora de condomínio representar menos de 3% dos gastos totais de um condomínio, muitos condôminos optam pela autogestão.

Olham somente a “economia” nas contas do condomínio e esquecem que a autogestão pode trazer prejuízos acima desse percentual.

Principalmente quando não há conhecimento ou experiência na administração condominial.

Os especialistas em gestão condominial, recomendam não realizar a autogestão por conta dos riscos serem altos.

A contratação de uma administradora especializada é a alternativa mais segura e eficiente. Isso trará maior segurança jurídica, contábil e fiscal ao condomínio.

Além disso, terá melhores práticas de controle e serviços de apoio testados e já comprovados em outros condomínios.

Autogestão ou administradora?

Por que contratar uma administradora? Sobretudo, garantir uma gestão profissionalizada. Atender o que é definido por Lei e diminuir os riscos de uma administração desastrosa.

Assim, consegue-se ter:

  • Mais eficiência nas atividades rotineiras do dia a dia da gestão
  • A administração será realizada por uma equipe técnica e especializada com conhecimentos para gerir toda a rotina do condomínio com maior eficiência.

Gestão financeira de qualidade

A administradora fará o controle financeiro mais eficiente e apurado, e cuidará da arrecadação e do pagamento das despesas.

Além disso, ficará responsável pela emissão de boletos aos condôminos e realizará a gestão da inadimplência com vistas a diminuí-la para níveis aceitáveis.

Cuidado com a parte burocrática do condomínio

A administradora cuidará das questões burocráticas do condomínio, como, por exemplo:

  • A emissão de certidões;
  • O cumprimento de obrigações junto aos fiscos governamentais;
  • A elaboração da folha de pagamento do condomínio, bem como recolhimentos dos impostos e contribuições incidentes sobre a folha.

Esse cuidado é essencial, pois deixar de atender a legislação implica em multa para o condomínio.

Além disso, a contratação de uma administradora traz outras vantagens:

  • Melhora a organização dos documentos e relatórios;
  • Uso da tecnologia na gestão por meio de um conjunto de sistemas que promovem a redução de custos e a otimização de tarefas;
  • Fornece assessoramento jurídico;
  • Ajuda a dar mais transparência na prestação de contas.

A autogestão de condomínios traz mais riscos do que benefícios

Está vendo como há menos riscos ao contratar uma administradora de condomínios em vez de optar pela autogestão condominial?

A autogestão de condomínios é aparentemente vantajosa em uma análise mais superficial. Porém, traz consigo alguns perigos, como: uma maior probabilidade de haver má gestão, fraudes. Há muitas obrigações fiscais que podem passar despercebidas e gerar erros e multas.

Mesmo condomínios menores podem contar com uma empresa de administração de condomínios. Por exemplo, a Habitacional conta com soluções que se encaixam em vários perfis e tamanhos de condomínios. Com certeza há um Sob Medida para seu condomínio, permitindo assim, que você possa contratar apenas aquilo que precisa.

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