Convivência em condomínio e cuidado com os animais de estimação. Conheça todos os lados da questão.

Simples assim: em se tratando de animais de estimação, o do vizinho é sempre mais chato que o nosso. É mais barulhento, faz mais sujeira, exala cheiros, não nos deixa em paz, causa problemas ao condomínio (coisa que o nosso não faz) etc. Enfim, vida em condomínio tem dessas coisas. Aliás, animais de estimação são a causa de alguns dos principais problemas de convivência em comunidade, no caso, o condomínio. Mas é possível evitar problemas. Basta entender direitos e deveres de todos.

Os chamados pets estão cada vez mais presentes em nosso convívio. Não que eles não estivessem no passado, mas são mais perceptíveis hoje, talvez pela verticalização das cidades e o maior número de pessoas concentrado em um espaço comum. No passado, nas casas – quando estavam em quintais e dentro das casas – era menos perceptível.

Hoje, além de tudo isso, parece que um maior número de pessoas tem seus pets, no caso de condomínios, a convivência com eles torna-se delicada, com direitos e deveres. Sim, ter um um animal de estimação em condomínio exige o respeito às regras do condomínio, é questão de convivência.

Principais pontos

São três vieses a serem pesados quando pensamos nos direitos e deveres dos pets: o do animal, o do dono e o dos demais moradores. Sim, quem tem um bichinho de estimação (hoje também é bem comum, animais exóticos em casa – desde lagartos, passando por aranhas, cobras, porquinhos, doninhas, enfim…) pensa primeiro em si mesmo) e no bem que ele faz para o dono; depois, óbvio, no animal. Por fim, e bem lá no fim, vai pensar em seus vizinhos. Não que isso seja errado e nem que isso seja o egoísmo, mas é normal. O seu mundo se resume ao animal, a ele e à família com relação ao bichinho.

Atenção

Mas, não se pode esquecer que você, como no passado, não tem mais um enorme quintal a sua disposição e do seu pet. Agora, o “quintal” é o condomínio e as áreas livres. E mais, como esse animal se comporta dentro da sua unidade para não incomodar aos demais.

Como dito, há direitos e deveres. Primeiro fator a ser considerado: como a convenção do condomínio trata a questão dos pets. Aí vale um aviso, as regras de um condomínio não podem suplantar o direito do cidadão, garantido em Constituição. Ter um animal de estimação, pode não estar explicitamente colocado na Carta Magna da nação, mas há entendimentos sobre isso.

Um animal é considerado um bem, legalmente falando. Portanto, pela Constituição Federal, é assegurado ao cidadão o direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II). Outro ponto que a Constituição coloca é a questão da afetividade, a relação entre o homem e seu animal de estimação, que passou a ser um princípio constitucional– ou seja, É PERMITIDO POR LEI.

Assim, um condomínio NÃO pode proibir por meio de normas e/ou convenções animais de estimação. Mas, pode, sim, colocar regras para isso. Até mesmo o número de pets na unidade é determinado pelo dono ou quem ocupa o imóvel, desde que respeite regras de higiene e bem-estar dos animais – claro, extensivo aos demais condôminos. Se uma convenção proíbe animais no condomínio, não é o morador que precisa respeitar, é a convenção que precisa ser atualizada, modificada.

Dessa forma, o morador pode ter seu pet, desde que não cause incômodos ou risco à saúde e à segurança para moradores, funcionários e visitantes. Ou seja, é uma questão de adaptação de todos, pois o direito de um cidadão não suplanta o de outro.

O que o condomínio pode determinar?

Esse ponto é claro. O condomínio não pode proibir, mas pode e deve estipular regras de circulação e convivência nas áreas comuns por meio da convenção do condomínio. Mas desde que respeitem os limites impostos pelo direito que o cidadão tem. O regulamento interno (convenção), definido e aprovado por todos os morados em assembleia, pode proibir, por exemplo, animais nas áreas das piscinas, desde que isso esteja claro no documento. Não pode proibir que o dono use o elevador com seu animal (isso pode ser considerado constrangimento ilegal), mas recomendar o bom senso, como SUGERIR o uso de elevador de serviço, o uso de focinheira, guias curtas.

Ratificando, um condomínio NÃO pode proibir os pets, mas pode colocar regras como tamanho. Permite-se, mesmo que isso que seja um direito, uma liberalidade, colocar um limite de número de animais – até mesmo por questão de higiene e bem-estar dos animais, dos moradores e do condomínio. Mas, mesmo assim, não pode ser imposição, mas sugestão em respeito ao que especialistas chamam regra dos três “S’s”: salubridade, sossego e segurança. Se isso for respeitado pelos donos, tudo bem.

Uma das regras que o condomínio pode determinar é a questão do silêncio, afinal, isso também é direito garantido por lei, é o chamado “direito de vizinhança”. Esse direito permite por exemplo que síndico, condômino ou mesmo um morador individualmente recorra ao Judiciário para uma punição. Afinal, um cachorro que fique 24 horas latindo incomoda ao próprio dono. Vale lembrar que existem animais e raças que se adaptam muito bem a apartamentos.

Mas vamos aos deveres do dono, às regras

Um condomínio por meio da Convenção, pode definir regras para se ter pets nas unidades, desde que essas regras tenham sido aprovadas e validadas por todos os moradores em  assembleia geral. As mais comuns são:

– Primeira e mais importante regra: bom senso

– Respeitar a boa convivência

– Nos passeios pelas áreas comuns, o proprietário deve recolher fezes e lavar urina (convenhamos, isso é regra de boa educação, mesmo na rua)

– Manter animais limpos, higienizados e cuidados. Da mesma forma, vacinados

– Limitar (não proibir) acesso a algumas áreas de lazer, como piscinas, playgrounds etc.

– Usar focinheira em animais de maior porte ou de raças mais agressivas.

– Obrigar o uso de coleira e/ou guias pelas áreas comuns do condomínio.

– Limpar áreas privadas das unidades, pois cheiros podem chegar nas demais unidades

– Cuidar para que os animais não façam barulho em demasia.

Mas nem tudo é obrigação. Há os direitos.

Sim, as regras são fundamentais para a boa convivência. Elas devem ser respeitadas por donos e demais moradores. Mas, da mesma forma, moradores e condomínios devem entender, aceitar e respeitar os deveres dos animas e de seus donos. Vamos aos principais:

– Primeira e mais importante: é direito do cidadão ter seu animal de estimação, independentemente de onde more.

– Visitantes também têm o direito de entrar no condomínio com seus pets. Mas esses devem respeitas as regras dos moradores.

– Animais de pequeno porte e que não representem perigo não são obrigados a usar focinheiras.

– Condôminos e visitantes podem usar elevadores com seus animais (obrigar a usar escadas ou elevadores de serviço é considerado constrangimento ilegal)

– Desde que os animais não representem riscos à saúde, sossego e segurança, podem circular por todo o condomínio, mas pode se definir limites.

– Não se pode exigir levar o animal no colo.

– Um proprietário que se sentir desrespeitado em qualquer um de seus direitos, pode, até, abrir um boletim de ocorrência contra outro morador ou o condomínio por constrangimento ilegal

Resumindo

Entender essas particularidades não são obrigação dos moradores. Eles até podem conhecer seus deveres e seus direitos. Entretanto, cabe ao condomínio definir as regras na convenção e comunicar a todos. Para isso, existe uma grande aliada, a administradora de condomínios.

A Habitacional possui um grupo de profissionais técnicos, habilitados e capacitados para orientar síndicos e moradores nesse sentido. A palavra-chave aqui é convivência. Para isso cabe o bom-senso e o respeito. Se cada um fizer sua parte, a vida em condomínio é sempre a melhor possível.

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