Você participa de grupos de aplicativos de mensagens instantâneas no seu condomínio?

Comunicação no condomínio rápida e eficiente

Conheça algumas dicas que podem melhorar a comunicação no condomínio. Rápida e eficiente entre os moradores. Veja como coibir os abusos.

Já se foi o tempo em que resolvíamos nossas questões pessoais e profissionais apenas através de telefone ou e-mail. A maioria das pessoas prefere um jeito mais prático e rápido para se conectar individualmente ou em grupo e atualmente recorrem aos aplicativos de mensagens ou grupos (o mais utilizado no País é o WhatsApp).

É comum na maioria dos condomínios surgirem grupos criados por moradores para falarem sobre a rotina na administração do condomínio. Assim, contribuírem com soluções para o bem comum. Mas na prática, o que experimentamos é uma chuva de reclamações e de situações desagradáveis que podem inclusive gerar indenização por dano moral.

Isso mesmo, sobretudo se algum membro do grupo se sentir desmoralizado perante aos demais participantes. E quem paga essa conta é o agressor e o administrador do grupo, caso este não tenha moderado o debate ou excluído o ofensor, permitindo assim prolongamento do desgaste.

Não podemos extrapolar o direito a livre manifestação de pensamento ao superar os limites de um diálogo respeitoso a ponto de beirar o que a legislação descreve como ato ilícito, denegrindo a honra e a imagem de qualquer pessoa.

Já temos decisões judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo onde as ofensas, insinuações ou comentários depreciativos dirigidos aos representantes do condomínio ou entre vizinhos geraram indenização por dano moral ao ofendido, paga pelo agressor e, em outros casos paga pelos administradores do grupo.

Como utilizar o WhatsApp de forma segura na comunicação do condomínio?

Assim, caso tenha grupos de mensagens no seu condomínio, como o WhatsApp, recomendamos cautela:

a) Ainda que o grupo seja criado por algum morador, cabe ao síndico, caso seja do seu interesse bem como do condomínio, assumir o papel de administrador e gerenciar o conteúdo;

b) Caso o síndico não tenha interesse na gestão do grupo, cadastre todos os participantes como administradores, de modo que se sintam responsáveis uns pelos outros e compartilhem financeiramente a reparação de eventual dano;

c) Crie regras de gestão de conteúdo para o grupo e estabeleça horários;

d) Apresente no grupo sugestões que possam contribuir com a melhoria administração do condomínio;

e) Críticas são sempre bem vidas, desde que acompanhadas de respeito por parte de todos;

f) Evite a participação de pessoas estranhas.

Resumindo

Portanto, caso alguém se sinta desmoralizado com algum comentário negativo que tenha gerado dano à imagem e a honra, o ofendido pode preservar as provas no smartphone e se dirigir até um cartório e fazer o registro de uma Ata Notarial. Ela é a lavratura de um documento público por meio de um tabelião, formalizando uma narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. Este documento serve como prova pré-constituída para futura ação judicial, caso o agressor não registre em tempo hábil sua retratação. O valor das indenizações pode superar os R$ 15.000,00. Assim, antes de emitir qualquer comentário depreciativo, exercite se colocar no lugar do outro.

Marcio Bagnato

Advogado com Pós-Graduação na área de Negócios Imobiliários, profissional com 28 anos de experiência em administração de condomínios e atualmente Diretor de Condomínios da administradora Habitacional.
Mais informações: marcio@162.240.66.251.
Foto: Egydio Zuanazzi

Matéria reproduzida do site Direcional Condomínios

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