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Garagem do condomínio como depósito: como proceder?

  • Administração Condominial, Síndicos
  • julho 26, 2017
Garagem do condomínio
Visualizações do post: 4.478

A garagem do condomínio pode ser um dos temas mais delicados da vida do síndico, moradores e condôminos. Os desentendimentos podem ocorrer pelos mais variados motivos. Por exemplo:

  • vagas muito apertadas, que não abrigam carros de tamanho um pouco maior  e acabam invadindo o espaço do vizinho ao lado;
  • vagas “presas”, quando é necessário parar um carro na frente do outro e deixar a chave para o colega manobrar;
  • moradores que utilizam a garagem do condomínio como depósito. Ou seja, armazenando em seu espaço objetos como geladeiras, fogões, materiais de construção, pranchas de surf, brinquedos, entre outros.

Não há limites para a criatividade do morador: tem gente que até instala armários em sua garagem para aproveitar da melhor maneira o espaço de seu box. Mas, como proceder nesse tipo de situação? Entenda a seguir:

Afinal, isso é permitido?

O que vai determinar se a resposta é sim ou não é a convenção do condomínio. Normalmente, não existe regra que permita guardar outros objetos e bens na garagem. Pois, ela é destinada exclusivamente aos carros.

Porém, com os apartamentos sendo construídos em tamanho cada vez menor e mais funcional, falta espaço em seu interior para guardar as bugigangas.

Entretanto, o acúmulo de objetos na garagem pode ocasionar a proliferação de insetos, como baratas, traças e ratos. Além disso, outros animais podem se alastram e, assim, a sua eliminação fica mais difícil.

Muitos moradores acreditam que como a garagem é de sua propriedade, podem usar como bem entenderem. No entanto, segundo o artigo 1336, IV, do Código Civil:

“cada condômino pode dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.

Quem pode aprovar a garagem como depósito?

Quando surge uma nova necessidade, compartilhada por diversos condôminos, é preciso levar o tema para uma assembleia para que seja discutida e aprovada. Se todos estão de acordo com a utilização da garagem para novos fins, basta modificar a convenção.

Mas vale lembrar também que os moradores que descumprem as normas precisam ser notificados e depois multados. Isso acontece como última alternativa, antes de buscar ajuda na justiça.

Importante mesmo é que a situação seja solucionada pelos caminhos corretos e legais, uma vez que é impossível agradar a todos. Respeitar a convenção e decidir tudo por meio de assembleia é a melhor saída para o condomínio, nesse caso.

O que você achou do conteúdo de hoje sobre como proceder quando os moradores utilizam a garagem como depósito? Se gostou, leia o nosso artigo também com dicas para reduzir os custos na administração de condomínios!

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