Novo Projeto de Lei 492/20 obriga síndico a denunciar maus-tratos a animais

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Projeto de Lei 492/2020 visa responsabilizar os condomínios que não comunicarem às autoridades, atos de crueldade contra cães e gatos. Veja o impacto do PL em sua gestão condominial, caso aprovado! Não perca!

Está em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) Projeto de Lei n°492 de 2020, que responsabiliza os síndicos ou administradores constituídos, a realizar denúncias de maus-tratos a animais nas dependências dos condomínios.

De autoria do Deputado Estadual, Bruno Ganem (PODEMOS), o projeto foi criado para responsabilizar àqueles que praticarem atos violentos contra os Pets. Se aprovado, deverá ser implementado na administração de condomínios residenciais e comerciais de São Paulo.

Acompanhe o nosso artigo e entenda mais sobre o assunto. Dessa forma, já será possível conscientizar condôminos e evitar penalidades ao condomínio, caso o PL seja aprovado.

Qual a proposta do Projeto de Lei 492/2020?

Os condomínios, por suas características de copropriedade, favorecem a observância de casos de maus-tratos. Entre os motivos, podemos citar a proximidade entre as unidades e o uso de sistemas de monitoramento eletrônico, como o Circuito Interno de CFTV.

Para se ter ideia da gravidade da situação, uma pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, aponta que 92% dos entrevistados já presenciaram ações de crueldade contra animais. Entre as ocorrências estão falta de alimentação adequada (50%), falta de água (42%) e agressão física (38%). Entretanto, um dado alarmante é que apenas 17% das pessoas denunciaram os atos.

Nesse contexto, a proposta do Projeto de Lei 492 visa responsabilizar os síndicos e a administração de condomínios em SP, tanto de empreendimentos residenciais quanto comerciais, que deixarem de denunciar às autoridades competentes quaisquer atos violentos contra animais.

Na prática, se o PL for aprovado, será necessário que o gestor do condomínio tenha uma postura ativa na comunicação de maus-tratos para minimizar a prática de abusos de qualquer natureza. Consequentemente, será possível assegurar a proteção e segurança dos animais domésticos.

O que os síndicos e administradores em SP terão que fazer?

 

Como citamos, a administração de condomínios em SP terá mais uma responsabilidade, a de comunicar às autoridades policiais sobre indícios ou ocorrências de maus-tratos, sejam eles nas áreas comuns ou privativas.

Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deverá ser feita imediatamente aos órgãos de segurança. Caso a mesma já tenha acontecido, a comunicação poderá ser feita em até 24 horas.

Os meios, nesse caso, são o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) ou qualquer Delegacia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município em que o condomínio estiver localizado.

O objetivo é proteger os animais suscetíveis a maus-tratos, por meio de informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

Outro aspecto que o Projeto de Lei 492 contempla, em seu Artigo 2°, é a fixação de informativos sobre o assunto nos ambientes de convivência coletiva, como halls de entrada e elevadores.

O PL prevê penalização para síndicos e administradores de condomínios em São Paulo?

 

Caso seja comprovada a omissão por parte dos responsáveis pela gestão condominial, caracterizando o descumprimento do Projeto de Lei 492, os condomínios serão penalizados com multas correspondentes a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

Trata-se de uma penalização que poderá causar sérios prejuízos aos caixas dos empreendimentos.

Em suma, projetos como este são de extrema importância. Pois, valorizam o cuidado, a segurança e a atenção com os animais domésticos. Tudo isso se reflete em uma sociedade mais consciente de seus direitos e deveres com todas as formas de vida.

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