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Realização de encontro político em condomínio exige consulta à convenção

  • Conteúdo Especial
  • setembro 14, 2018
Visualizações do post: 1.077

Realização de encontro político em condomínio exige consulta à convenção

Em época de eleições, aumenta o número de consultas sobre a possibilidade da utilização dos salões de festas dos condomínios. E também para a realização de encontro político ou apresentação de candidatos.

Alguns assuntos também envolvendo política dentro do condomínio são de grande importância e devem ser analisados com cuidado.

Tais como: propaganda eleitoral em áreas comuns do condomínio, cartazes dentro do condomínio, os famosos “santinhos” dentre outros.

Nessas ocasiões, apesar de constituir uma iniciativa democrática totalmente saudável, a recomendação é única. É imprescindível que haja antes uma consulta às convenções de cada estabelecimento para a realização do encontro político.

A possibilidade de gerar incômodo

Consequentemente, porque a imensa maioria dos condomínios proíbe o uso do espaço comum para encontros desse tipo. Ao mesmo tempo, como para os eventos religiosos.

Assim, a justificativa é que existe a possibilidade de gerar incomodo por causa do barulho, por exemplo. Também existe um consenso de que as áreas comuns são de uso coletivo.

Dessa forma, é imperativo que se tenha consideração para com os demais moradores dos condomínios antes mesmo de permitir a realização de encontros políticos. Além disso, a fixação de cartazes de candidatos dentro do condomínio, entre outras ações.  Pois, sabemos que não são todas as pessoas que gostam deste tipo de publicidade e isso pode muitas vezes gerar constrangimento em alguns condôminos.

Portanto, haverá sempre a possibilidade de o evento provocar desconforto em moradores que não concordam com a forma de pensar daquele político, de seu respectivo partido ou da religião em questão.

O que você achou do conteúdo de hoje sobre realização de encontros políticos no condomínio? Achou útil? Compartilhe a sua opinião conosco nos comentários abaixo! E não deixe de acessar o nosso conteúdo sobre etiqueta no condomínio!

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